Auxílio Lei Aldir Blanc
Página sobre auxílio lei Aldir Blanc
CADASTRO DE TRABALHADORES E ESPAÇOS CULTURAIS
Conforme a Lei 14.017, 29 de Junho de 2020.
Link para cadastro do Trabalhador da Cultura
https://forms.gle/D1bxgcbxkofyqweN8
Link para cadastro de Espaços Culturais Privados
https://forms.gle/16K3sjTGHJ5Xur4t6
Salientamos que antes de preencher o cadastro, esteja em consonância com o Art.6°, da Lei 14.017, de 29 de Junho de 2020, onde regulamenta quem fará jus a renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.